Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Família não receberá indenização por duplo velório para o mesmo finado
19/09/2013 -
Conselho Federal de Contabilidade divulga comunicado sobre as novas regras para o RTT
19/09/2013 -
SP prorroga prazo da 3ª parcela do IPVA para caminhões
19/09/2013 -
Erro médico em cirurgia plástica acarreta indenização
19/09/2013 -
Dente de leite extraído sem autorização da mãe não gera indenização
19/09/2013
