Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Hospital é condenado a fornecer cópia de prontuário médico
16/09/2013 -
Engenheiro receberá compensação por participar da criação de máquina
16/09/2013 -
Condenação de Banco por suspensão do plano de saúde de aposentada
16/09/2013 -
Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16/09/2013 -
Pagamento pela massa falida de cotas transferidas a sócios é ineficaz
16/09/2013
