Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Retirada cirúrgica de baço é hipótese de invalidez permanente e será indenizada
27/08/2013 -
Portadores de doenças podem exercer serviço militar
27/08/2013 -
Negado recurso por falta de assinatura de advogado
27/08/2013 -
Procon-RJ recolhe 167kg de produtos vencidos em filiais do supermercado Extra
27/08/2013 -
Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum
27/08/2013
