Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Conselhos Profissionais podem fixar e cobrar multas pelo exercício ilegal da profissão
19/07/2013 -
Médico e hospital são condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
A revogação da tutela antecipada induz devolução dos valores recebidos
19/07/2013 -
Proposta cria regras para serviços funerários e cemitérios
19/07/2013 -
Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais é questionado no STF
19/07/2013
