Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Concessionárias de rodovias indenizam por acidentes com animais
10/07/2014 -
Copa do mundo: Fifa deve ressarcir torcedor que teve ingresso furtado
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.966
10/07/2014 -
Multa contra empresa que mantinha combustível em local perigoso
10/07/2014 -
Inversão na oitiva de testemunhas não anula PAD
10/07/2014
