Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Cassada decisão do TJ-SP que não aplicou súmula vinculante sobre remição de pena
20/10/2014 -
Projeto regulamenta vistoria de visitantes em presídios
20/10/2014 -
STF analisará validade de lei estadual que obriga concessionária a investir em proteção ambiental
20/10/2014 -
Mesmo sem risco de quebra, Lojas Americanas terão de responder a ação de falência
17/10/2014 -
Turma suspende expropriação de apartamento onde reside esposa de Chico Recarey
17/10/2014
