Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Servidor é condenado por desvio de recursos de associação indígena
21/03/2014 -
Decreto 15.508 de Belo Horizonte fixa preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município
21/03/2014 -
Consolidação de teses sobre subscrição de ações de empresas de telefonia
20/03/2014 -
Prazo legal de entrega da Rais, ano-base 2013, termina em 21-3-2014
20/03/2014 -
Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20/03/2014
