Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Projeto proíbe violência policial em manifestações e eventos públicos
14/02/2014 -
Confira os critérios para emissão e entrega do comprovante de retenção de CSLL, PIS e Cofins
14/02/2014 -
Decreto 44.602 do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval
14/02/2014 -
MS: Resolução 2.528 SEFAZ fixa datas limites para o recolhimento do ICMS
14/02/2014 -
Empresa deverá restituir a empregado não sindicalizado valores descontados de contribuição confederativa
06/02/2014
