Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
14/01/2014 -
União estável: outro imóvel não obsta direito real de habitação
14/01/2014 -
Vence amanhã, 15-1, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
14/01/2014 -
Suspensa a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da União
14/01/2014 -
MA: Resolução Administrativa 95 SEFAZ dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
14/01/2014
