Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02 de janeiro de 2014
Através da Instrução Normativa 1.434/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 2-1, a Receita Federal altera a Instrução Normativa 1.396 RFB/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
+ Postagens
-
Unidade prisional de MT tem ala para homossexuais
30/10/2013 -
ICMS-PB - Fazenda fixa base de cálculo nas operações com sorvetes
30/10/2013 -
RN prorroga prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
30/10/2013 -
Pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios
29/10/2013 -
Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29/10/2013
