RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02 de janeiro de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-1-2014, a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que dispõe sobre a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista na Lei 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% pelo pagamento de um percentual sobre o valor da receita bruta.
+ Postagens
-
Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06/05/2014 -
Senado deve decidir sobre novas regras para licitações públicas
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06/05/2014 -
Plano de saúde em forma de cooperativa não é isento do PIS
06/05/2014 -
Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06/05/2014
