Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03 de janeiro de 2014A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma antropóloga contra a Editora Abril e um jornalista, em que pleiteava indenização por danos morais. A suposta violação de sua imagem e honra seria decorrente de matéria, publicada pela revista Veja, sob o título "Made in Paraguai - A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome". O texto noticiava controvérsia a respeito da criação de reserva indígena, reportando-se a estudo realizado pela apelante.
O relator do recurso, desembargador Fabio Podestá, afirmou em seu voto que a reportagem foi baseada em informações colhidas junto ao Ministério Público e que não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa ou do jornalista. "A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu o interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público."
O voto ainda aponta que, para conferir pluralidade à informação, a reportagem colheu depoimento de um dos indígenas e abriu espaço para que a autora se manifestasse.
Fabio Podestá destacou que "a leitura de uma matéria jornalística nunca pode ser feita de forma superficial ou isolada de seu contexto, especialmente em vista de sua correta compreensão, sob pena de desvio da verdadeira intenção que motivou o órgão de imprensa/jornalista ao noticiar o fato".
Participaram da turma julgadora os desembargadores Moreira Viegas e Mathias Coltro. O julgamento foi em dezembro e teve votação unânime.
Processo: 0107165-35.2007.8.26.0011
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Senado aprova isenção de contribuições sociais para transporte urbano
22/08/2013 -
RFB aprova versão 2.8 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
22/08/2013 -
Cano de ferro encontrado em refrigerante gera condenação
22/08/2013 -
Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22/08/2013 -
É inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas, antes isentas
22/08/2013
