Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03 de janeiro de 2014A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma antropóloga contra a Editora Abril e um jornalista, em que pleiteava indenização por danos morais. A suposta violação de sua imagem e honra seria decorrente de matéria, publicada pela revista Veja, sob o título "Made in Paraguai - A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome". O texto noticiava controvérsia a respeito da criação de reserva indígena, reportando-se a estudo realizado pela apelante.
O relator do recurso, desembargador Fabio Podestá, afirmou em seu voto que a reportagem foi baseada em informações colhidas junto ao Ministério Público e que não houve qualquer ato ilícito por parte da empresa ou do jornalista. "A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu o interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público."
O voto ainda aponta que, para conferir pluralidade à informação, a reportagem colheu depoimento de um dos indígenas e abriu espaço para que a autora se manifestasse.
Fabio Podestá destacou que "a leitura de uma matéria jornalística nunca pode ser feita de forma superficial ou isolada de seu contexto, especialmente em vista de sua correta compreensão, sob pena de desvio da verdadeira intenção que motivou o órgão de imprensa/jornalista ao noticiar o fato".
Participaram da turma julgadora os desembargadores Moreira Viegas e Mathias Coltro. O julgamento foi em dezembro e teve votação unânime.
Processo: 0107165-35.2007.8.26.0011
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
PB: Portaria 269 GSER fixa o calendário de pagamento do IPVA para 2014
16/12/2013 -
RO: Portaria 5.855 DETRAN, altera data de vencimento do licenciamento dos veículos de placas com final 0
16/12/2013 -
É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12/12/2013 -
Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
12/12/2013 -
TJ-RJ suspende prazos em virtude das fortes chuvas
12/12/2013
