Incentivos fiscais para usinas de energia solar ou eólica
03 de janeiro de 2014A Câmara analisa o Projeto de Lei 5539/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que concede incentivos fiscais à instalação de usinas de produção de energia com a utilização de fontes solar ou eólica.
"Trata-se de geração de energia limpa e renovável, cuja matéria prima é inesgotável e abundante, além de, obviamente, gratuita", ressalta o autor.
A proposta desonera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) os bens de capital e o material de construção utilizados para a implantação desse tipo de atividade, da mesma forma que atualmente ocorre no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Adicionalmente, estabelece a depreciação acelerada, em um quinto do tempo previsto na legislação do Imposto de Renda, para os bens adquiridos com esse mesmo intuito. O projeto altera a Lei 11.488/07, que cria o Reidi.
Aumento do uso de energia
Campos destaca que a Empresa de Pesquisa Energética, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, projeta um aumento de mais de 70% na utilização de energia elétrica no Brasil na próxima década.
"O cenário de demanda crescente e escassez de recursos naturais impõe ao gestor público a busca por novos modelos de produção de energia, preferencialmente por processos que não causem danos ao meio-ambiente", destaca.
Segundo ele, o governo federal optou pelo acionamento de usinas termoelétricas, "que envolvem altos custos de geração de energia e sérios prejuízos ambientais".
Na visão do deputado, "o estímulo à produção de eletricidade pelo aproveitamento da luz solar ou da força dos ventos não é apenas necessidade, mas obrigação para o desenvolvimento de qualquer plano racional de expansão da oferta desse insumo no País".
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara
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