Alergia: fabricante de bronzeador é isento de responsabilidade
03 de janeiro de 2014A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma mulher que pretendia obter indenização por danos morais e materiais de empresa fabricante de bronzeador, pois desenvolveu dermatite de fotocontato ao usar o produto.
De acordo com a autora, o bronzeador causou bolhas e manchas pelo corpo, acompanhadas de fortes odores e desconforto. Ela entrou em contato com a empresa, que prontamente agendou e arcou com os custos de uma consulta no dermatologista, que concluiu que a consumidora desenvolveu dermatite a uma das substâncias do óleo.
No entanto, a turma julgadora afastou a responsabilidade objetiva da fabricante porque não foi constatado qualquer defeito no produto. O laudo pericial concluiu pela predisposição individual da autora, que teria aplicado o bronzeador (fator de proteção 2) indicado para peles morenas, que não era o seu caso. “Os produtos dermatológicos desta natureza devem ser manipulados de acordo com as precauções de uso da rotulagem, observando-se o tipo de pele da pessoa, diante da possibilidade de surgimento de reações alérgicas ou outros desconfortos, como a que ocorreu no caso dos autos. Insta salientar que o invólucro continha precauções e indicações de uso”, afirmou o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior.
Ele destacou, ainda, que em todo cosmético “há um risco intrínseco de que seu uso cause reações alérgicas ao consumidor que possuir essa característica individual, não respondendo o fornecedor pelo ocorrido, posto que o que se espera do produto é uma segurança dentro dos padrões da expectativa legítima dos usuários”.
Também participaram do julgamento, que ocorreu em 3 de dezembro e teve votação unânime, os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.
Processo: 0200965-44.2007.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Joaquim Barbosa anuncia a Renan que vai deixar Supremo
29/05/2014 -
Portaria 2.418 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
29/05/2014 -
Decreto 11.207 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos ao ICMS-ST
29/05/2014 -
Decreto 35.022 da Paraíba concedeu redução de base de cálculo nas operações com pneus e camaras de ar
29/05/2014 -
Decreto 35.023 da Paraíba introduziu alterações no RICMS
29/05/2014
