GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06 de janeiro de 2014De acordo com a Resolução 697 Sefaz/2013, que promoveu alterações nas regras para apresentação da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro obrigados à entrega do referido documento devem providenciar a transmissão da guia relativa ao mês de dezembro/2013 até 10-1-2014.
Além de fixar um prazo único para transmissão da GIA-ICMS, independentemente do final de inscrição do contribuinte, a Secretaria de Fazenda fixou novos procedimentos para retificação e pôs fim a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega caso o dia 10 caia em dia não útil.
+ Postagens
-
Plebiscito não pode alterar a Constituição
28/06/2013 -
Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Supremo nega aplicação do princípio da insignificância em crime tributário
28/06/2013 -
Banco Central realizará censo anual de capitais estrangeiros a partir de julho
28/06/2013 -
Regulamentada a Lei 12.815/2013 que trata das normas do trabalho portuário
28/06/2013
