JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita
21/07/2014 -
Direito de concluir ensino médio para menor aprovada em vestibular
21/07/2014 -
Aposentadoria: idoso não é obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé
21/07/2014 -
MPF/SP pede condenação da Yahoo por desobediência a ordens judiciais
21/07/2014 -
Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21/07/2014
