JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Alteradas as Portarias que disciplinam a prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
20/10/2014 -
Acusado de matar policial rodoviário irá a Júri em Vitória
20/10/2014 -
Suspeitos de assassinar PM em ônibus permanecerão presos
20/10/2014 -
Cinquenta Medidas Provisórias de 2001 ainda estão válidas
20/10/2014 -
Ministério Público debate saúde e direito no Rio de Janeiro
20/10/2014
