Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
Seguradora deve quitar saldo devedor de arrendamento habitacional
26/05/2014 -
Plano indenizará família de idosa por demora no atendimento
26/05/2014 -
Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização
26/05/2014 -
Regulamento do Padis é alterado novamente
26/05/2014 -
Concessionária deve ressarcir família de pedestre por atropelamento
26/05/2014
