Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
Regras que permitem produção de provas por juiz eleitoral são constitucionais
23/05/2014 -
Aprovadas novas normas para o Cafir
23/05/2014 -
Nível menor de tolerância de ruído para configuração de aposentaria especial não retroage
23/05/2014 -
Joaquim Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis
23/05/2014 -
Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador
23/05/2014
