Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
RFB normatiza benefício de redução de IOF em financiamento de projetos de infraestrutura
23/10/2013 -
Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23/10/2013 -
OAB prepara PEC que torna o advogado indispensável no inquérito
23/10/2013 -
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
23/10/2013 -
Regulamentada a emissão do registro e da carteira para os médicos do Projeto Mais Médicos
23/10/2013
