Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Justiça processa militares acusados da morte de Rubens Paiva
27/05/2014 -
Conversas em rede social valem como prova para excluir existência de vínculo de emprego entre professor e academia
27/05/2014 -
Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT
27/05/2014 -
Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27/05/2014 -
Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço
27/05/2014
