Concurso para capelão militar pode ter exigência de idade
08 de janeiro de 2014A Sétima Turma Especializada do TRF2 reformou sentença que permitia a participação de um homem na prova para capelão da Aeronáutica. A FAB havia negado sua inscrição sob a alegação de que em 2013 ele completaria 41 anos de idade, ultrapassando a idade máxima para concorrer à vaga.
A decisão do TRF2 foi proferida em apelação apresentada pela União contra a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O interessado impetrou mandado de segurança na primeira instância sustentando que as atividades de capelão não exigem grande esforço físico e, por isso, a limitação de idade não seria razoável.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz da Silva Araújo Filho, lembrou, em seu voto, que a Lei 12.464, de 2011, prevê a exigência para o exame de admissão ao estágio de instrução e adaptação para capelães da Aeronáutica. Além disso, o magistrado ressaltou o argumento da União, no sentido de que, se fosse autorizado o ingresso de candidatos com idade superior à fixada, eles não percorreriam todos os postos da carreira, porque seriam transferidos compulsoriamente para a reserva assim que alcançassem a idade máxima permitida para permanência em cada posto, independente do tempo de serviço.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho ainda ponderou que, apesar de não serem combatentes, os capelães são militares e, "em casos extremos, se houver necessidade em um teatro de guerra, eles precisarão se valer do vigor físico para preservar sua integridade e até a de outros".
Nas Forças Armadas, os capelães prestam assistência religiosa e espiritual aos colegas de corporação e aos seus familiares. Para participar do concurso, os interessados devem ter formação superior em Teologia. A Capelania Militar Católica brasileira foi organizada no Brasil pela Santa Sé, que criou o Ordinariato Militar, cuja sede fica na Catedral Militar Santa Maria dos Militares Rainha da Paz, em Brasília. Atualmente, o arcebispo do Ordinariato Militar é dom Osvino José Both.
Processo: 0043594-75.2012.4.02.5101
FONTE: TRF-2ª Região
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