Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10 de janeiro de 2014O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes declarou que a Associação Portuguesa de Desportos é quem pode ajuizar ações para defender interesses do clube, bem como tomar decisões cabíveis em nome e em defesa de seus torcedores.
De acordo com a decisão, proferida em ação proposta por um terceiro para reverter julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desfavorável ao clube, "o interesse de agir quanto à suspensão de decisão que lhe seja contrária, bem como a manutenção na série ‘A’, é da Lusa. Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções".
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Imunidade de exportação para empresa intermediária será analisada pelo STF
23/09/2013 -
Flagrante precisa de elementos para ser caracterizado
23/09/2013 -
Siderúrgica indenizará ex-empregado m virtude de perda da audição
23/09/2013 -
TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23/09/2013 -
OAB realiza o I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas
23/09/2013
