Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014 -
Fifa Fan Fest: DF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD
08/07/2014 -
Resolução 759 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplinou a implantação da NFC-e
08/07/2014 -
Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
08/07/2014 -
Decreto 60.636 de São Paulo dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas em dia de jogo da Seleção Brasileira
08/07/2014
