Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
27/06/2014 -
Divulgados novos medicamentos com direito ao crédito presumido de PIS/Cofins
27/06/2014 -
Estado é condenado a indenizar família de detento assassinado
27/06/2014 -
Resolução 754 do Rio de Janeiro dispensa o pagamento de taxa para termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Seguro desemprego: insignificância não se aplica ao crime de estelionato
27/06/2014
