Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Perfuração com seringa de lixo hospitalar gera indenização por danos morais
26/06/2014 -
Auxiliar de limpeza com jornada variável vai receber pelo tempo à disposição
26/06/2014 -
Turma absolve Senai de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio
26/06/2014 -
Banco deve indenizar por não zelar por veículo reintegrado
26/06/2014 -
ANP deve regulamentar a destinação de amostras de combustíveis
26/06/2014
