Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Atividade de desmontagem de veículos é regulamentada
21/05/2014 -
Aprovada PEC das Defensorias, que vai à promulgação
21/05/2014 -
Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência
21/05/2014 -
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
21/05/2014 -
Lei 2.048 de Rio Branco - AC dispõe sobre réplicas de armas bélicas
21/05/2014
