Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Resolução 120 da CAMEX reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital
27/12/2013 -
PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos
27/12/2013 -
Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27/12/2013 -
A partir de 1-1-2014, novo salário-mínimo passa a ser de R$ 724,00 mensais
25/12/2013 -
Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente
23/12/2013
