Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
STF veda incorporação de quintos a vencimento de magistrados
18/11/2013 -
Dirigente sindical não consegue comprovar discriminação em mudança de setor em banco
18/11/2013 -
Anulação de alvarás de pesquisa mineral à empresa inadimplente
18/11/2013 -
Pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica
18/11/2013 -
Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18/11/2013
