Infração será apurada mesmo após maioridade de menor
13 de janeiro de 2014Dando provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cancelou, por unanimidade, a extinção de uma apelação criminal e decidiu por dar prosseguimento à apuração de ato infracional atribuído a F.L.M.
Consta nos autos que, em 20 de fevereiro de 2012, o adolescente foi surpreendido por policiais militares pilotando uma motocicleta Honda Biz ES, sem possuir a devida permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor e ainda gerando perigo de dano, expondo a integridade física de outras pessoas, pois conduzia o veículo na contramão.
Entretanto, o menor infrator completou 18 anos em 5 de maio de 2012 e, por esse motivo, o juízo de primeiro grau considerou extinta a punibilidade, alegando que "o único caso em que se admite a aplicação de medidas socioeducativas após a maioridade é quando se trate de medida de internação".
No recurso, o MP alegou que o implemento da maioridade não significa a extinção do processo de apuração de ato infracional. Também alegou que as decisões proferidas em procedimentos para a apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes devem ser aplicadas mesmo após a maioridade, havendo prazo máximo para o seu cumprimento ao atingir 21 anos.
O relator da apelação, Des. Dorival Moreira dos Santos, em seu voto apontou que "se um adolescente pratica conduta análoga a crime, deverá sujeitar-se ao processo de apuração de ato infracional disciplinado no Estatuto da Criança e do Adolescente e, sendo o caso, cumprir medida socioeducativa que lhe venha a ser imposta, não importando que, posteriormente aos fatos, tenha atingido a maioridade penal".
Processo: 0000197-66.2012.8.12.0052
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
Negado HC de quatro PMs do caso Amarildo-RJ
16/10/2013 -
Criada norma para remuneração de dirigente de entidade imune de tributos federais
16/10/2013 -
Estabelecidos novos critérios para isenção fiscal de entidade desportiva sem fins lucrativos
16/10/2013 -
Aprovado o prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Novas normas para depósito de convenções coletivas são editadas
16/10/2013
