Infração será apurada mesmo após maioridade de menor
13 de janeiro de 2014Dando provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cancelou, por unanimidade, a extinção de uma apelação criminal e decidiu por dar prosseguimento à apuração de ato infracional atribuído a F.L.M.
Consta nos autos que, em 20 de fevereiro de 2012, o adolescente foi surpreendido por policiais militares pilotando uma motocicleta Honda Biz ES, sem possuir a devida permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor e ainda gerando perigo de dano, expondo a integridade física de outras pessoas, pois conduzia o veículo na contramão.
Entretanto, o menor infrator completou 18 anos em 5 de maio de 2012 e, por esse motivo, o juízo de primeiro grau considerou extinta a punibilidade, alegando que "o único caso em que se admite a aplicação de medidas socioeducativas após a maioridade é quando se trate de medida de internação".
No recurso, o MP alegou que o implemento da maioridade não significa a extinção do processo de apuração de ato infracional. Também alegou que as decisões proferidas em procedimentos para a apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes devem ser aplicadas mesmo após a maioridade, havendo prazo máximo para o seu cumprimento ao atingir 21 anos.
O relator da apelação, Des. Dorival Moreira dos Santos, em seu voto apontou que "se um adolescente pratica conduta análoga a crime, deverá sujeitar-se ao processo de apuração de ato infracional disciplinado no Estatuto da Criança e do Adolescente e, sendo o caso, cumprir medida socioeducativa que lhe venha a ser imposta, não importando que, posteriormente aos fatos, tenha atingido a maioridade penal".
Processo: 0000197-66.2012.8.12.0052
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
INSS: sistemas de atendimento estarão fora do ar de hoje a domingo
30/05/2014 -
Instrução Normativa 23 DREI adiou prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI
30/05/2014 -
Veja como obter a matrícula de leiloeiro
30/05/2014 -
TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
29/05/2014 -
Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários
29/05/2014
