Infração será apurada mesmo após maioridade de menor
13 de janeiro de 2014Dando provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cancelou, por unanimidade, a extinção de uma apelação criminal e decidiu por dar prosseguimento à apuração de ato infracional atribuído a F.L.M.
Consta nos autos que, em 20 de fevereiro de 2012, o adolescente foi surpreendido por policiais militares pilotando uma motocicleta Honda Biz ES, sem possuir a devida permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor e ainda gerando perigo de dano, expondo a integridade física de outras pessoas, pois conduzia o veículo na contramão.
Entretanto, o menor infrator completou 18 anos em 5 de maio de 2012 e, por esse motivo, o juízo de primeiro grau considerou extinta a punibilidade, alegando que "o único caso em que se admite a aplicação de medidas socioeducativas após a maioridade é quando se trate de medida de internação".
No recurso, o MP alegou que o implemento da maioridade não significa a extinção do processo de apuração de ato infracional. Também alegou que as decisões proferidas em procedimentos para a apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes devem ser aplicadas mesmo após a maioridade, havendo prazo máximo para o seu cumprimento ao atingir 21 anos.
O relator da apelação, Des. Dorival Moreira dos Santos, em seu voto apontou que "se um adolescente pratica conduta análoga a crime, deverá sujeitar-se ao processo de apuração de ato infracional disciplinado no Estatuto da Criança e do Adolescente e, sendo o caso, cumprir medida socioeducativa que lhe venha a ser imposta, não importando que, posteriormente aos fatos, tenha atingido a maioridade penal".
Processo: 0000197-66.2012.8.12.0052
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
PE: Instrução Normativa 31 fixa valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/11/2013 -
Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-sena deve pagar indenização
22/11/2013 -
LC que limitou ISS a 5% só se aplica à exploração de rodovias
22/11/2013 -
Decreto 44.480, do RJ, altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite
22/11/2013 -
Decreto 9.420 regulamenta a concessão de desconto para pagamento antecipado do ICMS no Paraná
22/11/2013
