Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores
17 de julho de 2013A Casa da Moeda do Brasil (CMB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 2179, em que pede o reconhecimento da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, letra “a”, da Constituição Federal (CF), para que fique isenta do recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), que lhe vem sendo cobrado, sistematicamente, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro sobre a importação de máquinas e insumos necessários à fabricação de moeda.
Em seu artigo 150, inciso VI, letra “a”, a CF veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”. A CMB lembra que a competência constitucional para emissão de moedas ficou a cargo da União, nos termos do artigo 21, inciso VII, da Constituição. Portanto, por ser uma como empresa pública da União, argumenta que atua como uma extensão deste ente federado na consecução e realização do serviço que presta. E esse serviço, conforme sustenta, é exercido em caráter de exclusividade e com relevância social.
A CMB lembra que a Suprema Corte tem decidido pela imunidade tributária de autarquias ou empresas públicas, quando estas prestam serviços tipicamente de caráter público, sem natureza econômica em que disputem mercado com a iniciativa privada. Reporta-se aos exemplos da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que tiveram reconhecida a imunidade em questão.
Pedido
A Casa da Moeda pede a concessão de tutela antecipada, para que seja determinado à Fazenda Pública fluminense que se abstenha de efetuar o lançamento do ICMS importação e do ICMS FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais) nas operações de importação de máquinas e insumos destinados exclusivamente à prestação do serviço público de fabricação de papel moeda, moeda metálica e dos destinados à impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida publica federal, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Alega, para tanto, a existência de perigo na demora de uma decisão, uma vez que o ressarcimento do valor do imposto, caso seja recolhido, somente pode ser feito por via de ação de repetição de indébito, e o pagamento por meio de precatório. Trata-se, segundo a CMB, de um “desajuste que não pode contar com o beneplácito do Poder Judiciário.
No mérito, a autora pede a declaração da imunidade tributária recíproca dela quanto a seus serviços prestados em regime de exclusividade, bem como a condenação do governo fluminense a devolver-lhe o que foi pago indevidamente a título de ICMS, no valor total de R$ 14,308 milhões, conforme planilha anexada aos autos, valor esse a ser ainda acrescido de juros e correção monetária.
Pede, também, que o processo seja distribuído, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, que já é relator da ACO 2107, que trata de matéria semelhante, e na qual a Casa da Moeda pede a devolução de R$ 30 milhões cobrados pelo governo do Rio de Janeiro a título de ICMS, também por importações de máquinas e insumos.
FONTE:STF
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