Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Reconhecida licença médica de servidora que faltou para cuidar de filho
11/10/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de setembro/2013 vence dia 15-10
11/10/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de agosto/2013 até 14-10
11/10/2013 -
ICMS é excluído da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013 -
Mudança temporária por trabalho não afasta proteção do bem de família
11/10/2013
