Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
É doméstico o empregado que trabalha para pessoa física que não explora atividade lucrativa
25/07/2014 -
Alterada a norma de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
STJ impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
25/07/2014 -
Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá é promulgado
25/07/2014
