Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Lei 5.740 do Município do Rio de Janeiro alterou regras relativas ao ITBI
19/05/2014 -
Lei 5.741 estabeleceu a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
19/05/2014 -
Resolução 2.808 SMF do Rio de Janeiro inclui o código de receita
19/05/2014 -
Decreto 38.690 do Município do Rio de Janeiro cria o Programa de Pagamento Incentivado de Créditos de Natureza Patrimonial
19/05/2014 -
Sancionada lei sobre agências de turismo
16/05/2014
