Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Empresas tentam alterar MP que extingue RTT
02/12/2013 -
Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02/12/2013 -
Pagamento referente ao mês de novembro/2013 deve ser efetuado até dia 6-12
02/12/2013 -
Conciliação - Execuções Fiscais ainda são entraves para Tribunais
02/12/2013 -
Empresa deve pagar em dobro férias fracionadas previstas em convenção
02/12/2013
