Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Regulamento do ICMS-RN é alterado relativamente ao diferimento
04/11/2013 -
Supermercado é condenado por negativar nome de falecido
04/11/2013 -
TJ-PE terá de reanalisar retificação da Receita Federal sobre inclusão de débitos no PAES
04/11/2013 -
Pará - Fazenda fixa regras para fruição dos benefícios do PROREFIS
04/11/2013 -
MT - Estado fixa procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas
04/11/2013
