Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03/07/2014 -
Presidente da OAB reafirma importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014 -
Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03/07/2014 -
STF: Reconhecida repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
03/07/2014 -
Filho de Eduardo Coutinho diz na Justiça que matou pai por impulso
03/07/2014
