Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Justiça dá prazo de 72 horas para órgãos se pronunciarem sobre Paraíba do Sul
29/05/2014 -
Anadep convoca defensores públicos para participarem de solenidade
29/05/2014 -
Novas instruções para declaração do Caged são aprovadas
29/05/2014 -
Decreto 46.517 de Minas Gerais concede incentivo para compra de bens do ativo imobilizado dentro Estado
29/05/2014 -
Empresa pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
29/05/2014
