Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014 -
MG: Decreto 46.508 dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
15/05/2014 -
Decreto 15.563 de Belo Horizonte concedeu desconto para pagamento de IPTU
15/05/2014 -
Instrução Normativa 26 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/05/2014 -
Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos
15/05/2014
