Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1
16 de janeiro de 2014No dia 20-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de dezembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
07/07/2014 -
Lei 8.626 de Salvador dispôs sobre a reserva de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes
07/07/2014 -
Lei 8.622 de Salvador dispôs sobre as condições de pagamento do ITIV
07/07/2014 -
Lei 8.621 de Salvador introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Instrução Normativa 34 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/07/2014
