Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16 de janeiro de 2014A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
+ Postagens
-
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 22-4-2014
17/04/2014 -
Justiça mantém decisão de incluir Icasa na Série A do Brasileiro
17/04/2014 -
STJ assegura prisão domiciliar a advogado em matéria civil
17/04/2014 -
Jornada de trabalho é destaque em seminário sobre transporte rodoviário
17/04/2014 -
Pagamento de indenização a segurado que se suicidou é devido
17/04/2014
