Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16 de janeiro de 2014A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
+ Postagens
-
Motorista tem direito a aposentadoria especial
11/03/2014 -
Usina deverá acabar com discriminação de funcionários
11/03/2014 -
Atividade especial: laudo para comprovação só pode ser exigido após 1997
11/03/2014 -
Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso
10/03/2014 -
Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014
