Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Portaria 59 SEFAZ de Mato Grosso fixa procedimentos para compensação ou restituição de débitos
14/04/2014 -
TJ-RJ nega habeas corpus para acusados de disparar rojão em cinegrafista
11/04/2014 -
Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa
11/04/2014 -
Caixa usada como "garota-propaganda" será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2014 vence dia 15-4
11/04/2014
