Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da ST-ICMS de bebidas
04/04/2014 -
Decreto 40.606 regulamenta o INOVAR-PE
04/04/2014 -
Deliberação 73 JUCERJA estabeleceu procedimentos para protocolização de arquivamento de atos
04/04/2014 -
Deliberação 74 JUCERJA dispõe sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
04/04/2014 -
Portaria 975 ST divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
04/04/2014
