Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Edital de Notificação 6 CTM do Espírito Santo dá 20 dias para Optante recorrer do indeferimento
31/03/2014 -
Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28/03/2014 -
Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28/03/2014 -
Negativa de concessão de financiamento não obriga banco a pagar danos morais
28/03/2014 -
Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento na segunda, 31-3, terão acréscimo de 1,79%
28/03/2014
