Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Indenização por danos morais para Servidor enxovalhado em e-mails
17/10/2013 -
Governo e especialistas discordam sobre impacto na Previdência de desonerações na folha
17/10/2013 -
Transação de carro não registrada por revenda implica danos ao cliente
17/10/2013 -
Base do ITBI pode ser superior ao valor venal adotado para o IPTU
17/10/2013 -
Participação obrigatória em cursos virtuais em casa gera direito a horas extras
16/10/2013
