Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Indústria de plásticos indenizará empregada que se feriu com estilete
31/01/2014 -
Servidora tem direito à aposentadoria integral por sofrer de lupus
31/01/2014 -
Erro em cartório gera indenização de R$ 129 mil
31/01/2014 -
CBTU consegue liminar que suspende execução provisória milionária
31/01/2014 -
CFOAB ingressa no Supremo contra tributação de salário-maternidade
31/01/2014
